Decreto nº 34.633/2023
Dispõe sobre a Promoção de Oficial Subalterno do Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares (QEO PM), por tempo de contribuição.
DECRETO Nº 34.633-E, DE 23 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a Promoção de Oficial Subalterno do Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares (QEO PM), por tempo de contribuição.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual ; e de acordo com o que dispõe o art. 18, da Lei nº 6.752 , de 17 de dezembro de 1979 (Dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa dos Policiais Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima); combinado com inciso V, do art. 73 (NR dada pela Lei Complementar nº 308 , de 25 de janeiro de 2022, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), e DECRETA:
Art. 1º Promover o 2º Tenente QEO PM VICENTE DA SILVA GOMES NETO, ao Posto de 1º Tenente do Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares (QEO PM), pelo critério de tempo de contribuição, a contar de 20 de julho de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de agosto de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.