Texto vigenteEstadual · Roraima
Decreto nº 34.618/2023
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DECRETO Nº 34.618-E, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , RESOLVE:
Art. 1º Conceder 7 (sete) dias de férias ao Secretário Adjunto de Estado do Planejamento e Desenvolvimento, FÁBIO RODRIGUES MARTINEZ, no período de 5 a 11 de junho de 2023, referente ao exercício 2022/2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de agosto de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.