Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.617/2023

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DECRETO Nº 34.617-E, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, III da Constituição do Estado de Roraima, DECRETA:

Art. 1º Tornar sem efeito o inciso I, do art. 1º, do Decreto nº 34.608 -E, de 16 de agosto de 2023, que remanejou cargos comissionados, oriundos da Lei nº 1.643 , de 25 de janeiro de 2022, da estrutura organizacional da extinta Comissão Permanente de Licitação do Estado de Roraima - CPL/RR, para a estrutura organizacional da Casa Civil.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de agosto de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 34608/2023 de 16/08/2023