Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.612/2023

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DECRETO Nº 34.612-E, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado, o Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania - SEJUC, HÉRCULES DA SILVA PEREIRA, para participar da 4ª Reunião Ordinária do Conselho Nacional dos Secretários de Estado da Justiça, da Cidadania, Direitos Humanos e Administração Penitenciária - CONSEJ, no período de 3 a 6 de setembro de 2023, em Brasília/DF.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar a partir de 3 de setembro de 2023.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de agosto de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.