Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.607/2023

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DECRETO Nº 34.607-E, DE 16 DE AGOSTO DE 2023

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual , e em obediência ao preceito do art. 6º da Lei nº 409 , de 12 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a criação do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Roraima - CONSEA/RR, alterada pela Lei nº 861 , de 18 de julho de 2012, CONSIDERANDO o OFÍCIO nº 11/2023/SEADI/GAB/CONSEA, no qual o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Roraima - CONSEA/RR solicita nomeação de membros titulares e suplentes - Biênio 2021/2023;

CONSIDERANDO que a função de conselheiro é pública relevante e não remunerada, conforme art. 6º e

§ 8º, da Lei nº 409 , de 12 de dezembro de 2003, RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeados na condição de Membros do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Roraima, sendo permitida a recondução e a substituição, os seguintes representantes:

Representantes do Governo Estadual:

I - GABRIEL FORTES NORMANTON na condição de Membro suplente substituindo RAIMUNDA DE LIMA RABELO da Secretaria de Estado da Trabalho e Bem - Estar Social - SETRABES; a partir de 2 de maio de 2023.

II - ANDRÉ LUÍS BORGES MARTINS, na condição de Membro titular e JOSÉ NILSON BARROS DE LIMA na condição de Membro Suplente - Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento - SEPLAN; a partir de 25 de abril de 2022.

Representantes da Sociedade Civil:

III - DEYBSON FIRMINO DA SILVA substituindo ALINE DE SOUSA MORAIS, na condição de Membro titular e KEROLAINE BESERRA BRAGA DE SOUZA substituindo RENATO DE ALMEIDA SILVA, na condição de Membro suplente: Movimento de Bandeirantes Brasil - MBB-RR; a partir de 7 de abril de 2022.

IV - ALDA DA COSTA BARROS substituindo REGINA MOURA FERNANDES, na condição de Membro titular e HELLEM CRISTIANE FONSECA DA SILVA substituindo JACQUELINE DELLA VALENTINA DAL BORGO, na condição de Membro suplente - Serviço Social do Comércio - SESC, a partir de 16 de fevereiro 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 16 de agosto de 2023

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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