Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.600/2023

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DECRETO Nº 34.600-E, DE 15 DE AGOSTO DE 2023

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º e incisos, do Regimento Interno da Junta Comercial do Estado de Roraima - JUCERR, DECRETA:

Art. 1º Fica destituído, a pedido, o Vogal do Plenário da Junta Comercial do Estado de Roraima - JUCERR, referente ao quadriênio 2020/2024, com mandato até 6 de janeiro de 2024:

I - Representante do Governo do Estado de Roraima:

BRUNO DO NASCIMENTO JACINTO - VOGAL TITULAR.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 15 de agosto de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.