Decreto nº 34.580/2023
Dispõe sobre a afetação de imóveis de propriedade do estado de Roraima, matriculados no Cartório de Registro de Imóveis sob matrícula de nº 997, situados respectivamente na Rua Francisco Cunha, s/nº (Antiga BR-432) - Bairro Centro; Rua Ângelo Conceição Barros, s/nº - Bairro Centro e Rua Sebastião de Oliveira Barbosa, s/nº - Bairro Centro, todos no município do Cantá - RR, à Polícia Militar do Estado de Roraima - PMRR.
DECRETO Nº 34.580-E, DE 9 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a afetação de imóveis de propriedade do estado de Roraima, matriculados no Cartório de Registro de Imóveis sob matrícula de nº 997, situados respectivamente na Rua Francisco Cunha, s/nº (Antiga BR-432) - Bairro Centro; Rua Ângelo Conceição Barros, s/nº - Bairro Centro e Rua Sebastião de Oliveira Barbosa, s/nº - Bairro Centro, todos no município do Cantá - RR, à Polícia Militar do Estado de Roraima - PMRR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, incisos III e IV, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO que a afetação de bem público é ato do Poder Executivo que confere destinação específica ao mesmo, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou de Uso Especial, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído gravame de afetação aos imóveis elencados a seguir, localizados no município do Cantá - RR, registrados no Cartório de Registro de Imóveis sob nº 997:
I - Lote de Terras Urbano Atual 0001, (Antigo s/nº ) da Quadra Atual 120, (Antiga A), com uma Área Construída de 48,00m² e Área Total de 213,77m², conforme Certidão de 1º Lançamento nº 000131/2021, sem matrícula própria de registro de imóvel, fazendo parte de uma área maior, inventariado no Inventário Geral de Imóveis do Estado de Roraima - I.G.I.E.RR, sob o número 000.319 - Denominado de Antigo Destacamento da Polícia Militar de Roraima da Antiga Colônia Bras de Aguiar - Localizado na Rua Francisco Cunha, s/nº (Antiga BR-432) - Bairro Centro - Município do Cantá/RR;
II - Lote de Terras Urbano Atual 0003, (Antigo Rural nº 003) da Quadra Atual 003, com um Área Construída de 57,45m² e Área Total de 450,00m², conforme Certidão de 1º Lançamento nº 000172/2022, sem matrícula própria de registro de imóvel, fazendo parte de uma área maior, inventariado no Inventário Geral de Imóveis do Estado de Roraima - I.G.I.E.RR, sob o número 000.652 - Denominado de Antiga Residência de Apoio aos Policiais Militares - PM/RR - Localizado na Rua Ângelo Conceição Barros, s/nº - Bairro Centro - Município do Cantá/RR;
III - Lote de Terras Urbano Atual 0005, (Antigo Rural 0005) da Quadra Atual 003, com uma Área Construída de 57,45m² e Área Total de 475,25m², conforme Certidão de 1º Lançamento nº 000106/2022, sem matrícula própria de registro de imóvel, fazendo parte de uma área maior, inventariado no Inventário geral de Imóveis do Estado de Roraima - I.G.I.E.RR, sob o número 000.653 - Denominado de Antiga Residência de Apoio aos Policiais Militares - PM/RR - localizado na Rua Sebastião de Oliveira Barbosa, s/nº - Bairro Centro - Município do Cantá/RR.
Parágrafo único. Em razão do presente gravame fica estabelecido que sobre os imóveis descritos nos incisos I, II e III, somente poderão ser desenvolvidas as atividades necessárias ao exercício das atribuições da Polícia Militar do Estado de Roraima - PMRR, não podendo ser substabelecida.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de agosto de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 36175/2024 de 12/06/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.