Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.579/2023

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DECRETO Nº 34.579-E, DE 9 DE AGOSTO DE 2023

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a ausentar-se do Estado a Presidente do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA, DILMA LINDALVA PEREIRA DA COSTA, para participar do V Congresso Nacional de Direito Agrário - "Direito Agrário como Instrumento de Desenvolvimento do Agronegócio Brasileiro", no período de 23 a 25 de agosto de 2023, em Londrina/PR.

Art. 2º Fica designado para responder pela Presidência deste Instituto, o Vice-Presidente FERNANDO MACHADO RODRIGUES, durante o período a que se refere o art. 1º

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 9 de agosto de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.