Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.576/2023

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DECRETO Nº 34.576-E, DE 8 DE AGOSTO DE 2023

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado, o Secretário de Estado da Segurança Pública, ANDRÉ FERNANDES FERREIRA, para participar da LXXXVI Reunião Ordinária do Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública e o 17 Fórum Brasileiro de Segurança Pública, no período de 19 a 22 de junho de 2023, na cidade de Belém - PA, com ônus de diárias para o Estado de Roraima.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 19 de junho de 2023.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de agosto 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.