Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.573/2023

Dispõe sobre a exclusão do 2º Sargento QEP PM ADENILSON MARQUES DA SILVA, integrante da carreira policial militar do estado de Roraima, em decorrência de decisão judicial transitada em julgado.

DECRETO Nº 34.573-E, DE 8 DE AGOSTO DE 2023

Dispõe sobre a exclusão do 2º Sargento QEP PM ADENILSON MARQUES DA SILVA, integrante da carreira policial militar do estado de Roraima, em decorrência de decisão judicial transitada em julgado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO o acórdão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, de 26 de outubro de 2021, relativo à Apelação Criminal nº 0008049-33.2013.8.23.0010, negando provimento e mantendo a sentença proferida nos autos do Processo nº 0008049-33.2013.8.23.0010, em desfavor do 2º Sargento QEP PM ADENILSON MARQUES DA SILVA, que DECRETA a perda da função pública, nos termos dos artigos 103 e 98, inciso I, do Código Penal Militar, RESOLVE:

Art. 1º Excluir das fileiras da Polícia Militar de Roraima, o 2º Sargento PM ADENILSON MARQUES DA SILVA, matrícula nº 47000455, CPF (nº ocultado) , do Quadro Especial de Praças da Polícia Militar - QEP PM, integrante da carreira policial militar do estado de Roraima, em razão da sentença penal condenatória, transitada em julgado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de agosto de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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