Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.568/2023

Decreta estado de emergência zoossanitária no estado de Roraima.

DECRETO Nº 34.568-E, DE 8 DE AGOSTO DE 2023

Decreta estado de emergência zoossanitária no estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica decretado estado de emergência zoossanitária, decorrente da detecção da infecção pelo vírus da Influenza Aviária H5N1 de Alta Patogenicidade (IAAP) em aves no Estado.

Art. 2º Fica o titular da Agência de Defesa Agropecuária de Roraima - ADERR, autorizado a expedir atos complementares ao disposto neste Decreto, regulando situações específicas de sua competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo as ações serem implementadas e executadas no período de 180 (cento e oitenta) dias.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de agosto de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.