Decreto nº 34.568/2023
Decreta estado de emergência zoossanitária no estado de Roraima.
DECRETO Nº 34.568-E, DE 8 DE AGOSTO DE 2023
Decreta estado de emergência zoossanitária no estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica decretado estado de emergência zoossanitária, decorrente da detecção da infecção pelo vírus da Influenza Aviária H5N1 de Alta Patogenicidade (IAAP) em aves no Estado.
Art. 2º Fica o titular da Agência de Defesa Agropecuária de Roraima - ADERR, autorizado a expedir atos complementares ao disposto neste Decreto, regulando situações específicas de sua competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo as ações serem implementadas e executadas no período de 180 (cento e oitenta) dias.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de agosto de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.