Decreto nº 34.558/2023
Dispõe sobre a prorrogação do Censo Cadastral, Funcional e Financeiro Previdenciário dos segurados, dependentes, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Roraima (IPER) e dos militares estaduais ativos, da reserva remunerada, reformados, dependentes e pensionistas vinculados ao Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSMRR).
DECRETO Nº 34.558-E, DE 3 DE AGOSTO DE 2023
Dispõe sobre a prorrogação do Censo Cadastral, Funcional e Financeiro Previdenciário dos segurados, dependentes, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Roraima (IPER) e dos militares estaduais ativos, da reserva remunerada, reformados, dependentes e pensionistas vinculados ao Sistema de Proteção Social dos Militares (SPSMRR).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento de importante ferramenta informatizada de Gestão Previdenciária de dados cadastrais, funcionais e financeiros dos Servidores Públicos Efetivos Estaduais Ativos e Inativos (Civis e Militares) dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como dos
Pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS ou Sistema de Proteção Social dos Militares - SPSM do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO as determinações contidas no art. 3º da Lei nº 10.887 /2004, de 18 de junho de 2004;
CONSIDERANDO a necessidade da criação de uma base de dados capaz de atender às demandas para realização das avaliações atuariais, conforme determina a Portaria MTP nº 1.467/2022;
CONSIDERANDO a previsão contida no art. 9º, do Decreto nº 33.873 -E, de 28 de fevereiro de 2023, segundo o qual: "Os servidores efetivos, ativos, inativos, militares e pensionistas que não realizarem o censo previdenciário no prazo previsto no art. 4,
§ 1º, deste Decreto, terão as suas remunerações/proventos SUSPENSOS pelo Governo do Estado de Roraima, e pelo IPER, nos casos de inativos e pensionistas, e somente serão restabelecidas após as regularizações do Censo Previdenciário, o qual passará a ser realizado unicamente na sede do IPER.";
CONSIDERANDO, ainda, o número de Servidores Públicos Efetivos Estaduais Ativos e Inativos (Civis e Militares) dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como dos Pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS e do Sistema de Proteção Social dos Militares - SPSM do Estado de Roraima que ainda não realizaram o Censo Previdenciário 2023 do IPER, DECRETA:
Art. 1º PRORROGAR, até dia 06/08/2023, a realização do Censo Previdenciário Online dos Servidores Públicos Efetivos Estaduais Ativos e Inativos (Civis e Militares) dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como dos Pensionistas do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER, por meio do site do IPER ou do aplicativo Meu RPPS, disposto no Decreto nº 33.873 -E, de 28 de fevereiro de 2023.
Art. 2º PRORROGAR, do período de 24/07/2023 até 04/08/2023, o atendimento do Censo Previdenciário Presencial dos Servidores Públicos Efetivos Estaduais Ativos e Inativos (Civis e Militares) dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como dos Pensionistas do Instituto de Previdência do Estado de Roraima - IPER, exclusivamente, no Polo do IPER (localizado na sede do IPER), nos dias úteis, no horário das 08h00 às 17h00, nos termos do Decreto Nº 33.873 -E, de 28 de fevereiro de 2023.
Art. 3º Fica a Presidente do IPER autorizada a expedir os atos normativos complementares que venham a ser necessários à plena execução deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 3 de agosto de 2023.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 33873/2023 de 28/02/2023