Decreto nº 34.543/2023
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DECRETO Nº 34.543-E, DE 26 DE JULHO DE 2023
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual e, em conformidade com o disposto no art. 53, da Lei Estadual 418 , de 15 de janeiro de 2004 e, CONSIDERANDO que o Título Definitivo nº 5613, expedido em 26 de julho de 2012 em favor de ALESSANDRA MAYUMI FUKUDA;
CONSIDERANDO a decisão do Presidente do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima, nos autos dos Processos Administrativos nº 18301.006971/2022.58 e 18301.015235/2022.91, com base no Relatório Final da Comissão Permanente de Anulação de Títulos Rurais e Urbanos e na Manifestação da PGE em seu Parecer nº 9 - CASO 20;
CONSIDERANDO o DESPACHO 13597/2022/ITERAIMA/DIPRE o qual encaminhou para anulação do Título Definitivo, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a nulidade do Título Definitivo nº 5613/2012, expedido em 26 de julho de 2012, em favor de ALESSANDRA MAYUMI FUKUDA, do imóvel rural denominado SÍTIO MARAVILHA, localizado no município de ALTO ALEGRE, com área de 1.361,7734 ha (um mil, trezentos e sessenta e um hectares, setenta e sete ares e trinta e quatro centiares), e perímetro de 16.192,869 metros lineares.
Art. 2º O Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA, adotará as providências administrativas ou judiciais que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de julho de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.