Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.542/2023

Dispõem sobre a nomeação dos membros do Conselho Estadual de Cultura de Roraima para o mandato de 2023 a 2027, e dá outras providências.

DECRETO Nº 34.542-E, DE 25 DE JULHO DE 2023

Dispõem sobre a nomeação dos membros do Conselho Estadual de Cultura de Roraima para o mandato de 2023 a 2027, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 17 da Lei nº 1.545 , de 9 de novembro de 2021, e o que dispõe a Lei nº 055 , de 9 de dezembro de 1993, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados como membros do Conselho Estadual de Cultura do Estado de Roraima (CEC-RR) para o mandato de julho de 2023 a julho de 2027:

I - SÍRIA MARIA MOTA BEZERRA - Área das Ciências Naturais e Humanas;

II - JÂNIO TAVARES - Área do Patrimônio Cultural e Museológico;

III - POLYANA GOMES DA SILVA - Área do Turismo;

IV - EDINEI LAUREANO SAMPAIO - Área da Música;

V - MANOEL FERNANDO SOARES ESTRELLA - Área de Audiovisual e/ou Comunicação;

VI - LINDOMAR NEVES DOS SANTOS - Área do Livro e da Literatura;

VII - LUIZA CARMEM BRASIL - Área das Artes Visuais e Plásticas;

VIII - SANDERSON SILVA CANJO - Área das Artes Cênicas;

IX - RAIMUNDA MARIA RODRIGUES SANTOS - Área da Cultura Popular e/ou Indígena;

X - JORGE DA SILVA FRAXE - Representante da Administração Cultural; e

XI - LUIZ AIMBERÊ SOARES DE FREITAS - Representante da Administração Cultural.

Art. 2º O mandato dos conselheiros é de quatro (04) anos, podendo o Conselheiro se candidatar para concorrer a mais um mandato de igual período.

Art. 3º O Presidente e o Vice-Presidente do Conselho Estadual de Cultura de Roraima serão eleitos pelo voto secreto da maioria absoluta de seus pares para um mandato de dois (02) anos, não sendo permitida a reeleição para mandato subsequente, conforme estabelece o art. 77 do Regimento Interno do CEC-RR.

Parágrafo único. A constituição do Cargo de Presidente e Vice-Presidente deverá primar para a participação de representantes da sociedade civil e do poder público.

Art. 4º Os novos membros do Conselho Estadual de Cultura de Roraima tomarão posse com a entrega solene do Decreto de nomeação, perante o Presidente do Conselho Estadual de Cultura de Roraima.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Hélio Campos/RR, 25 de julho de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.