Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.537/2023

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DECRETO Nº 34.537-E, DE 24 DE JULHO DE 2023

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e, em conformidade com o disposto no art. 53, da Lei Estadual nº 418 , de 15 de janeiro de 2004, e

CONSIDERANDO que o Título Definitivo nº 5625, expedido em 18 de julho de 2012, em favor de GILMAR DO NASCIMENTO VELOSO;

CONSIDERANDO a decisão do Presidente do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima, nos autos do Processo Administrativo nº 18301.002502/2021.89 e 18301.000104/2023.90, com base no Relatório Final da Comissão Permanente de Anulação de Títulos Rurais e Urbanos e na Manifestação da PGE em seu Parecer nº 9 - CASO 20;

CONSIDERANDO a Portaria nº 272/2023 o qual encaminhou para anulação do Título Definitivo, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a nulidade do Título Definitivo nº 5625/2012, expedido em 18 de julho de 2012, em favor de GILMAR DO NASCIMENTO VELOSO; do imóvel rural denominado FAZENDA JORIA, localizado no município de CARACARAÍ, com área de 1.325,7494 ha (um mil, trezentos e vinte e cinco hectares, setenta e quatro ares e noventa e quatro centiares), e perímetro de 21.479,105 metros lineares.

Art. 2º O Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA, adotará as providências administrativas ou judiciais que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto no artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 24 de julho de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.