Decreto nº 34.530/2023
Dispõe sobre a Derrogação de artigo do Decreto nº 26.899-E de 22 de maio de 2019, que transfere integrante da carreira Bombeiro Militar do Ex-Território Federal de Roraima para a Reserva Remunerada, a pedido.
DECRETO Nº 34.530-E, DE 20 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a Derrogação de artigo do Decreto nº 26.899 -E de 22 de maio de 2019, que transfere integrante da carreira Bombeiro Militar do Ex-Território Federal de Roraima para a Reserva Remunerada, a pedido.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , em conformidade com o que prescreve o art. 31,
§ 2º, da Emenda Constitucional nº 19 , de 4 de junho de 1998, alterada pela Emenda Constitucional nº 79 , de 27 de maio de 2014, e de acordo com o disposto no inciso II e nas alíneas `d` e `h` do inciso III, ambos do art. 50, combinado com o art. 92, inciso I, da Lei nº 6.652 , de 30 de maio de 1979, bem como o art. 71-A,
§ 9º, e art. 73, inciso V, alínea `d`, ambos da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012, acrescentados pelos artigos 19 e 56 da Lei Complementar nº 260 , de 2 de agosto de 2017, e
CONSIDERANDO o Parecer nº 50/2022/PGE/GAB/ASSEP, que manifestou a possibilidade de concessão de promoções por ressarcimento de preterição a militares do Ex-Território de Roraima fundamentadas na Lei Complementar nº 194 /2012, alterada pela Lei Complementar nº 260 , de 2 de agosto de 2017, bem como pela jurisprudência do Egrégio Tribunal de Justiça de Roraima, que visam conceder um tratamento isonômico aos militares situações idênticas daqueles que obtiveram êxito judicialmente, onde, in casu, o MAJ QEOBM RAIMUNDO NONATO LEITÃO CARVALHO, obteve sentença judicial favorável exarada pelo Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública, o Senhor Phillip Barbieux Sampaio, nos autos do Processo Judicial nº 0827674- 44.2018.8.23.0010, que determinou a promoção em ressarcimento de preterição do aludido militar ao posto de Major, conferindo-lhe todos os direitos inerentes ao posto, inclusive a percepção do soldo de Major;
CONSIDERANDO o Decreto nº 32.964 -E, de 14 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Roraima nº 4240, de igual data, que dispõe sobre promoção de militares por ressarcimento de preterição ao posto de Capitão do Quadro de Oficiais Especiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Roraima, a contar de 19 de dezembro de 2017, nos termos do artigo 71-A,
§ 8º da Lei Complementar nº 194 /2012;
CONSIDERANDO ainda o Decreto nº 32.964 -E, de 14 de julho de 2022, publicado no D.O.E. nº 4240, de igual data, que dispõe acerca da Promoção ao Posto de MAJOR QEOBM do então CAP QEOBM JOÃO MANUEL DA SILVA FILHO, que ocorreu a contar de 28 de novembro de 2018, na modalidade de
Ressarcimento de Preterição, nos termos do artigo 71-A,
§ 9º, da Lei Complementar nº 194 /2012, com efeitos financeiros retroativos às datas em que deveriam ter ocorrido as Promoções aos respectivos Postos; e
CONSIDERANDO o Decreto nº 26.899 -E, de 22 de maio de 2019, publicado no D.O.E. nº 3481, de igual data, que transferiu, a pedido, para a Reserva Remunerada, o então CAP QEOBM JOÃO MANUEL DA SILVA FILHO, RG (nº ocultado) SSP/RR, CPF (nº ocultado) , por haver completado mais de trinta anos de serviço, RESOLVE:
Art. 1º Derrogar o art. 1º do Decreto nº 26.899 -E, de 22 de maio de 2019, publicado no D.O.E. nº 3481, de igual data, no que se refere a transferência do CAP QEOBM JOÃO MANUEL DA SILVA FILHO, RG (nº ocultado) SSP/RR, CPF (nº ocultado) , por haver completado mais de trinta anos de serviço.
Art. 2º Transferir, para a Reserva Remunerada, o MAJ QEOBM JOÃO MANUEL DA SILVA FILHO, RG (nº ocultado) SSP/RR, CPF (nº ocultado) , integrante da carreira bombeiro militar do ex-Território Federal de Roraima, por contar mais de 30 (trinta) anos de serviço, sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de maio de 2019.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de julho de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 26899/2019 de //