Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.524/2023

Dispõe sobre reversão de Praça do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

DECRETO Nº 34.524-E, DE 20 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre reversão de Praça do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere a norma do inciso III do artigo 62 da Constituição do Estado de Roraima, e de acordo com o artigo 104 e 105 da Lei Complementar nº 194 de 13 de fevereiro de 2012, e suas alterações, e

CONSIDERANDO o Decreto nº 30.316 -E, de 25 de maio de 2021, que dispõe sobre cessão e agregação de Praça do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR;

CONSIDERANDO o Ofício nº 0228/2023/ALE/SGP, de 28 de junho de 2023, que apresenta o ST QEPBM MANOEL NAZÁRIO FERREIRA NETO, matrícula 047500082, com a finalidade de frequentar o Curso de Habilitação de Oficiais do Quadro Especial de Praças do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima (CHOQE);

CONSIDERANDO o Edital 18/DEIP/CBMRR/2023, que regulamenta o processo de convocação interna de candidatos para o preenchimento de vagas para o Curso de Habilitação de Oficiais do Quadro Especial de Praças do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CHO QE/2023, do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, e dá outras providências; e

CONSIDERANDO a Portaria nº 247/CBMRR/CMDGR/SUBCMD/DEIP, de 28 de junho de 2023, que trata da matrícula de militares no Curso de Habilitação de Oficiais do Quadro Especial de Praças do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima, RESOLVE:

Art. 1º Reverter ao Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar de Roraima o ST QEPBM MANOEL NAZÁRIO FERREIRA NETO, matrícula 047500082, a contar de 28 de junho de 2023, em conformidade com o disposto em legislação vigente, voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu respectivo Quadro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 28 de junho de 2023.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 20 de julho de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.