Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.517/2023

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DECRETO Nº 34.517-E, DE 19 DE JULHO DE 2023

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , RESOLVE:

Art. 1º Conceder férias à Secretária Adjunta de Estado de Gestão Estratégica e Administração, BETÂNIA THOMÉ AVELINO, referente ao exercício de 2021/2022, conforme os seguintes períodos:

I - de 25 de janeiro de 2023 a 3 de fevereiro de 2023 - 10 (dez) dias;

II - de 10 de abril de 2023 a 19 de abril de 2023 - 10 (dez) dias;

III - de 29 de maio de 2023 a 7 de junho de 2023 - 10 (dez) dias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de janeiro de 2023.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de julho de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.