Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.516/2023

--

DECRETO Nº 34.516-E, DE 19 DE JULHO DE 2023

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada a ausentar-se do Estado a Secretária Adjunta Estado Extraordinária de Desenvolvimento Humano e Social - SEEDHS, SORAIMA RODRIGUES DO CARMO, para participar do Encontro Regional - Estados do Norte e Centro-Oeste "Primeira Infância Primeiro: Desafios e Oportunidades de Colaboração", no período de 31de maio a 1º de junho de 2023, em Belém-PA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de maio de 2023.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de julho de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.