Decreto nº 34.493/2023
Dispõe sobre a afetação de imóvel de propriedade do Estado de Roraima, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 2101, situado na Rua Agnelo Bittencourt nº 126 - Bairro Centro, nesta Cidade, ao Tribunal de Contas do Estado de Roraima - TCERR.
DECRETO Nº 34.493-E, DE 12 DE JULHO DE 2023
Dispõe sobre a afetação de imóvel de propriedade do Estado de Roraima, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis sob o nº 2101, situado na Rua Agnelo Bittencourt nº 126 - Bairro Centro, nesta Cidade, ao Tribunal de Contas do Estado de Roraima - TCERR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III e IV, da Constituição Estadual , e
CONSIDERANDO que a afetação de bem público é ato do Poder Executivo que confere destinação específica ao mesmo, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou de Uso Especial, RESOLVE:
Art. 1º Fica Instituído gravame de afetação ao imóvel urbano situado em Boa Vista - Roraima, com frente para a Rua Prof. Agnelo Bittencourt, medindo 20,00+5,00 metros; Fundos com o lote nº 196, medindo 108,15 metros; Lado Direito com a Rua Coronel Pinto, medindo 34,60+5,00 metros e Lado Esquerdo com parte do lote nº 105, medindo 33,00 metros, ou seja, com área total de 933,83m², registrado no Cartório de Registro de Imóveis sob nº 2101.
Parágrafo único. Em razão do presente gravame fica estabelecido que sobre o terreno acima descrito, somente poderão ser desenvolvidas as atividades necessárias ao exercício das atribuições do Tribunal de Contas do Estado de Roraima - TCERR, não podendo ser substabelecida.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 12 de julho de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.