Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.485/2023

--

DECRETO Nº 34.485-E, DE 10 DE JULHO DE 2023

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , CONSIDERANDO o disposto nos artigos 3º e 4º, do Regimento Interno do Conselho Rodoviário Estadual - CRE/RR, aprovado pelo Decreto nº 5.269 -E, de 2003, DECRETA:

Art. 1º Fica Destituído na condição de Membro do Conselho Rodoviário Estadual - CRE/RR abaixo relacionado:

Representante da Policia Militar do Estado de Roraima - PM/RR:

Titular: IGO MAYKO EVANGELISTA DE LIMA.

Art. 2º Fica Nomeado na condição de Membro do Conselho Rodoviário Estadual - CRE/RR abaixo relacionado:

Representante da Policia Militar do Estado de Roraima - PM/RR:

Titular: DIEGO SOUZA BEZERRA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de julho de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.