Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.482/2023

Dispõe sobre a Promoção de Oficial Intermediário do Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares (QEO PM), por tempo de contribuição.

DECRETO Nº 34.482-E, DE 10 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a Promoção de Oficial Intermediário do Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares (QEO PM), por tempo de contribuição.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual ; e de acordo com o que dispõe o art. 18, da Lei nº 6.752 , de 17 de dezembro de 1979 (Dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa dos Policiais Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima); combinado com inciso V, do art. 73 (NR dada pela LC nº 308 , de 25/01/2022), da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), DECRETA:

Art. 1º Promover o 1º Tenente PM DAVI ROQUE FELIPPIN, ao Posto de Capitão do Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares (QEO PM), pelo critério de tempo de contribuição, a contar de 18 de maio de 2023.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de julho de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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