Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.480/2023

Dispõe sobre a reversão e agregação de Oficial, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

DECRETO Nº 34.480-E, DE 10 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a reversão e agregação de Oficial, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e de acordo com o que dispõem os artigos 103 e 100, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), c/c o

§ 8º, art. 1º da Lei nº 1.225 , de 15 de janeiro de 2018, modificada pela Lei Complementar nº 308 , de 25 de janeiro de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Reverter ao Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, a CAP QCO PM MARCIA SINDEAUX DOS SANTOS, CPF (cpf ocultado) , voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro, em razão de ter sido exonerada do Cargo Comissionado de CM-V Gerente, da Casa Militar da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, cargo de Natureza Policial Militar, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2023.

Art. 2º Agregar ao Quadro Complementar de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, a CAP QCO PM MARCIA SINDEAUX DOS SANTOS, CPF nº 064.312-72, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro, em razão de ter sido nomeada no Cargo Comissionado de CMIV Assessor(a) Técnico Militar da Casa Militar da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, função de Natureza Policial Militar, com efeitos retroativos a 1º de maio de

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio.

Palácio Senador Hélio Campos /RR, 10 de julho de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.