Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.479/2023

Dispõe sobre cessão e agregação de Praça do Quadro Especial de Praças da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

DECRETO Nº 34.479-E, DE 10 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre cessão e agregação de Praça do Quadro Especial de Praças da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , de acordo com o que dispõem os artigos 36, 37, 100 e 103, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (NR dada pela Lei Complementar nº 260 , de 2 de agosto de 2017), e com base nos autos do Processo nº 00012.000084/2023.47, DECRETA:

Art. 1º Reverter ao Quadro Especial de Praças da Polícia Militar de Roraima, o 2º Sargento QEP PM CLEUSON SOUZA DOS SANTOS, matrícula nº 47000656, por ter sido exonerado do Cargo Comissionado de CM-IV Assessor Técnico Militar, integrante do Quadro de Pessoal da Casa Parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro, a contar de 31 de março de 2023 (Ep. 8490754).

Art. 2º Agregar o 2º Sargento QEP PM CLEUSON SOUZA DOS SANTOS, matrícula 47000656, por ter passado à disposição do Poder Executivo Estadual do Governo do Estado do Amazonas, para compor a Inteligência do Gabinete do Governador do Amazonas, deixando de ocupar vaga na escala hierárquica do seu Quadro, a contar de 31 de março de 2023.

Art. 3º Conceder a cessão do 2º Sargento QEP PM CLEUSON SOUZA DOS SANTOS, CPF: 000.951.473-22, matrícula 47000656, por ter passado à disposição do Poder Executivo Estadual do Governo do Estado do Amazonas, para compor a Inteligência do Gabinete do Governador do Amazonas, pelo período de 01 (um) ano sem ônus para o órgão de origem.

Art. 4º A cessão terá validade por 01 (um) ano, com ônus para o órgão cessionário.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2023.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de julho de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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