Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.474/2023

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DECRETO Nº 34.474-E, DE 10 DE JULHO DE 2023

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto no art. 808 e no inciso II do art. 809 do Decreto nº 6.759 , de 5 de fevereiro de 2009, na Instrução Normativa nº 102, de 20 de dezembro de 1994, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e na Instrução Normativa nº 1.984, de 27 de outubro de 2020, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, RESOLVE:

Art. 1º Designar o Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania HÉRCULES DA SILVA PEREIRA, portador do RG (rg ocultado) - SSP/DF e inscrito no CPF (cpf ocultado) , nomeado pelo Decreto nº 667 -P, de 19 de abril de 2023, para atuar na qualidade de Cadastrador Delegado no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), operando na contratação que tem como objeto a aquisição de Pistolas .40 S&W, firmado com a Empresa GLOCK AMÉRICA S/A, originado do Processo SEI nº 26101.010176/2022.49.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2023.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de julho de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 667/2023 de //