Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.463/2023

Revoga o Decreto Nº 28.905-E, de 4 de junho de 2020.

DECRETO Nº 34.463-E, DE 6 DE JULHO DE 2023

Revoga o Decreto Nº 28.905 -E, de 4 de junho de 2020.

O GOVERNADO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 62, caput, inciso III e IV, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 28.905 -E, de 4 de junho de 2020, que instituiu gravame de afetação de imóvel à Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana - SEAMPU.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de julho de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28905/2020 de //