Decreto nº 34.463/2023
Revoga o Decreto Nº 28.905-E, de 4 de junho de 2020.
DECRETO Nº 34.463-E, DE 6 DE JULHO DE 2023
Revoga o Decreto Nº 28.905 -E, de 4 de junho de 2020.
O GOVERNADO DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 62, caput, inciso III e IV, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 28.905 -E, de 4 de junho de 2020, que instituiu gravame de afetação de imóvel à Secretaria de Estado de Articulação Municipal e Política Urbana - SEAMPU.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de julho de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 28905/2020 de //