Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.462/2023

Dispõe sobre a afetação de imóvel de propriedade do Estado de Roraima, matriculado no Cartório Único de Alto Alegre - Roraima sob o nº 105, situado na Avenida Getúlio Vargas, Bairro Centro, Alto Alegre - Roraima, à Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES.

DECRETO Nº 34.462-E, DE 6 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a afetação de imóvel de propriedade do Estado de Roraima, matriculado no Cartório Único de Alto Alegre - Roraima sob o nº 105, situado na Avenida Getúlio Vargas, Bairro Centro, Alto Alegre - Roraima, à Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, incisos III e IV, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO que a afetação de bem público é ato do Poder Executivo que confere destinação específica ao mesmo, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou de uso especial, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído gravame de afetação ao imóvel urbano situado em Alto Alegre - Roraima, com frente para a Avenida Getúlio Vargas, medindo 15,00 metros; Fundos com o lote nº 04, medindo 15,00; Lado Direito com o Lote 10, medindo 52,00 metros e Lado Esquerdo com os lotes 07 e 08, medindo 51,00 metros, ou seja, com área total de 772,50m², registrado no Cartório Rodrigues Martins - Alto Alegre - Roraima sob nº 105, inventariado sob nº 000.205.

Parágrafo único. Em razão do presente gravame fica estabelecido que sobre o terreno acima descrito, somente poderão ser desenvolvidas as atividades necessárias ao exercício das atribuições da SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E BEM-ESTAR SOCIAL, não podendo ser substabelecida.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de julho de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.