Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.460/2023

Dispõe sobre a afetação de imóvel urbano, denominado de Antigo Conjunto dos Executivos à Polícia Civil do Estado de Roraima.

DECRETO Nº 34.460-E, DE 6 DE JULHO DE 2023

Dispõe sobre a afetação de imóvel urbano, denominado de Antigo Conjunto dos Executivos à Polícia Civil do Estado de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 62, incisos III e IV, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO que a afetação de bem público é ato do Poder Executivo conferindo destinação específica a um determinado imóvel, caracterizando-o como bem de uso comum do povo ou de uso especial;

CONSIDERANDO que a área afetada é de propriedade do Estado de Roraima e se encontra em uso pela Polícia Civil do Estado de Roraima, desde o ano de 2014, havendo a necessidade de regularização para que se possa realizar investimento na construção de novas instalações de atendimento à população, DECRETA:

Art. 1º Fica afetado à Polícia Civil do Estado de Roraima, mediante gravame de afetação, o imóvel urbano, situado na Avenida Getúlio Vargas, nº 3859 (antigo nº 2098), Bairro Canarinho, na cidade de Boa Vista-RR, registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista-RR, sob a matrícula nº 92349, com as seguintes características: domínio útil do lote de terras urbano, aforado do Patrimônio Municipal nº 237, Quadra 26, Bairro Canarinho, Zona 06, na Cidade de Boa Vista - RR, com os seguintes limites e metragens: Frente com a Avenida Getúlio Vargas, medindo 312,32 metros; Fundo com o Rio Branco, medindo 39,95 mais 49,66 mais 72,72 mais 56,88 mais 56,63 metros; Lado Direito com o lote nº 400, medindo 116,17 mais 47,86 mais 181,45 metros e Lado Esquerdo com o lote nº 360 da Quadra nº 17, medindo 290,24 metros, perfazendo uma área total de 87.286,07 m².

§ 1º Em razão do presente gravame, fica estabelecido que o imóvel passa a denominar-se Cidade da Polícia Civil.

§ 2º No terreno acima descrito, deverão ser desenvolvidas atividades necessárias ao exercício das atribuições da Polícia Civil do Estado de Roraima, incluindo as desenvolvidas pelo Instituto de Criminalística, Instituto de Identificação e Instituto Médico Legal, bem como para a instalação do Complexo Operacional da Polícia Civil e de demais unidades administrativas e operacionais da instituição.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 6 de julho de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.