Decreto nº 34.456/2023
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor do Fundo Estadual de Assistência Social, a para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
DECRETO Nº 34.456-E, DE 5 DE JULHO DE 2023
Abre ao Orçamento da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor do Fundo Estadual de Assistência Social, a para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , Lei nº 1795 , de 19 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social do Estado, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 14.892,00 (quatorze mil e oitocentos e noventa e dois reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.
Tipo: 100
PROCESSO FIPLAN Nº UNIDADE ORÇAMENTÁRIA VALOR SUPLEMENTADO
527 23601 Fundo Estadual de Assistência Social 14.892,00
TOTAL 14.892,00
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º, decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 5 de julho de 2023.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
(assinatura eletrônica)
RAFAEL INÁCIO DE FRAIA E SOUZA
Secretário de Estado de Planejamento e Orçamento
Anexo s disponíveis em: https://www.imprensaoficial.rr.gov.br/app/_visualizar-doe/
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Anexo
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.