Decreto nº 34.452/2023
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DECRETO Nº 34.452-E, DE 4 DE JULHO DE 2023
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 7º, inciso II, da Lei Federal nº 9.503 /97, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO a Resolução CONTRAN nº 688/2017, bem como Regimento Interno do CETRAN-RR, instituído por meio do Decreto nº 10.521 -E, de 2 de outubro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Destituir da condição de membro do Conselho Estadual de Trânsito de Roraima - CETRAN-RR:
I - Representante da Polícia Rodoviária Federal - PRF:
Titular - BRUNO CARDOZO DA SILVA
Art. 2º Nomear na condição de membros do Conselho Estadual de Trânsito de Roraima - CETRAN-RR:
I - Representante da Polícia Rodoviária Federal - PRF:
Titular - SAUL DO CARMO MACÊDO
II - Representante da Polícia Rodoviária Federal - PRF Suplente - ÍTALO CHAVES DE AGUIAR BARBOSA
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 4 de julho de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.