Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.438/2023

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima, para reforço de dotações constantes da Lei orçamentária vigente.

DECRETO Nº 34.438-E, DE 28 DE JUNHO DE 2023

Abre ao Orçamento Fiscal, Crédito Suplementar por Superávit Financeiro em favor do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima, para reforço de dotações constantes da Lei orçamentária vigente.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.