Decreto nº 34.436/2023
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DECRETO Nº 34.436-E, DE 27 DE JUNHO DE 2023
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 104 , de 6 de setembro de 1984, DECRETA:
Art. 1º Fica ratificado o feriado de 29 de junho de 2023, dia de São Pedro (feriado municipal), cujo expediente será suspenso nas unidades do Poder Executivo Estadual, no âmbito do município de Boa Vista.
Art. 2º Fica declarado Ponto Facultativo no dia 30 de junho de 2023, em alusão ao feriado religioso municipal do Dia de São Pedro, em todas as Repartições Públicas da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Roraima, no âmbito do Município de Boa Vista.
Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais relacionados às respectivas áreas de competência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de junho de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.