Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.434/2023

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DECRETO Nº 34.434-E, DE 27 DE JUNHO DE 2023

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , RESOLVE:

Art. 1º Conceder 10 (dez) dias de férias ao Controlador Geral do Estado de Roraima - COGER, ÉRICO VERÍSSIMO ASSUNÇÃO DE CARVALHO, no período de 5 de julho a 14 de julho de 2023, referente ao exercício de 2022.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 5 de julho de 2023.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 27 de junho de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.