Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.428/2023

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DECRETO Nº 34.428-E, DE 23 DE JUNHO DE 2023

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, inciso III, da Constituição do Estado de Roraima, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a se ausentar do Estado o Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Estado de Roraima - CPL/RR, CEL. QOCBM EVERSON DOS SANTOS CERDEIRA, para participar do 25º FÓRUM DOS GOVERNADORES DA AMAZÔNIA LEGAL, no período de 13 a 17 de junho de 2023, na cidade de CUIABÁ/MT, com ônus para o Estado.

Art. 2º Fica autorizado o servidor efetivo e comissionado, WELLINGTON FEITOZA DOS SANTOS, Assistente Administrativo e Pregoeiro, matrículas nº 040002511 e 020004473, responder pela Presidência da Comissão Permanente de Licitação do Estado de Roraima - CPL/RR, no período da ausência do titular da pasta.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 13 de junho de 2023.

Palácio Senador Hélio Campos /RR, 23 de junho de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.