Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.427/2023

Altera o Decreto nº 34.139-E, de 28 de março de 2023, que dispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes jurídicos de contratações públicas, para a plena aplicação da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional.

DECRETO Nº 34.427-E, DE 23 DE JUNHO DE 2023

Altera o Decreto nº 34.139 -E, de 28 de março de 2023, que dispõe sobre o marco temporal de transição dos regimes jurídicos de contratações públicas, para a plena aplicação da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a redação dada ao artigo 191 da Lei nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, pela Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 34.139 -E, de 28 de março de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Os órgãos e entidades integrantes da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional poderão optar por licitar ou contratar diretamente com fundamento na Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, ou na Lei Federal nº 10.520 , de 17 de julho de 2002, ou nos artigos 1º a 47-A da Lei Federal nº 12.462 , de 4 de agosto de 2011, e respectivos regulamentos, desde que a opção seja formalmente indicada no processo administrativo e autorizada pela autoridade competente, até o dia 31 de outubro de 2023.

Parágrafo único. [ ... ]"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de junho de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 34139/2023 de 28/03/2023