Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.404/2023

Altera o Decreto nº 5.535-E, de 17 de novembro de 2003, que cria o Centro Estadual de Estimulação Precoce - CEEP.

DECRETO Nº 34.404-E, DE 19 DE JUNHO DE 2023

Altera o Decreto nº 5.535 -E, de 17 de novembro de 2003, que cria o Centro Estadual de Estimulação Precoce - CEEP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação administrativa do Centro Estadual de Estimulação Precoce - CEEP;

CONSIDERANDO as Diretrizes da Estimulação Precoce, elaborada pelo Ministério da Saúde em 2015, na qual pode ser definido como um programa de acompanhamento e intervenção clínico - terapêutico multiprofissional com bebês de alto risco e com crianças pequenas, de 0 a 03 anos de idade, que são acometidas por patologias orgânicas, sendo necessário acompanhamento por profissionais tais como: Assistente Social, Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos, Terapeuta Ocupacional e Psicólogo;

CONSIDERANDO que o trabalho oferecido pelo CEEP se enquadra na responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, sendo gerido pelo Centro Estadual de Reabilitação Física e Intelectual - CER II; e

CONSIDERANDO que atualmente, de fato, a gerência administrativa do CEEP se encontra sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED, DECRETA:

Art. 1º Compete a Secretaria de Estado da Saúde a gestão do Centro Estadual de Estimulação Precoce - CEEP.

Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 5.535 -E, de 17 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Centro a que alude o art. 1º deste decreto incorporará a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde."

Art. 3º A Secretaria de Estado da Saúde será responsável orçamentária e financeiramente pela CEEP a partir da publicação deste decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de junho de 2023.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5535/2003 de //