Decreto nº 34.404/2023
Altera o Decreto nº 5.535-E, de 17 de novembro de 2003, que cria o Centro Estadual de Estimulação Precoce - CEEP.
DECRETO Nº 34.404-E, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Altera o Decreto nº 5.535 -E, de 17 de novembro de 2003, que cria o Centro Estadual de Estimulação Precoce - CEEP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação administrativa do Centro Estadual de Estimulação Precoce - CEEP;
CONSIDERANDO as Diretrizes da Estimulação Precoce, elaborada pelo Ministério da Saúde em 2015, na qual pode ser definido como um programa de acompanhamento e intervenção clínico - terapêutico multiprofissional com bebês de alto risco e com crianças pequenas, de 0 a 03 anos de idade, que são acometidas por patologias orgânicas, sendo necessário acompanhamento por profissionais tais como: Assistente Social, Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos, Terapeuta Ocupacional e Psicólogo;
CONSIDERANDO que o trabalho oferecido pelo CEEP se enquadra na responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU, sendo gerido pelo Centro Estadual de Reabilitação Física e Intelectual - CER II; e
CONSIDERANDO que atualmente, de fato, a gerência administrativa do CEEP se encontra sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED, DECRETA:
Art. 1º Compete a Secretaria de Estado da Saúde a gestão do Centro Estadual de Estimulação Precoce - CEEP.
Art. 2º O art. 3º do Decreto nº 5.535 -E, de 17 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Centro a que alude o art. 1º deste decreto incorporará a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Saúde."
Art. 3º A Secretaria de Estado da Saúde será responsável orçamentária e financeiramente pela CEEP a partir da publicação deste decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de junho de 2023.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5535/2003 de //