Decreto nº 34.402/2023
Institui o Comitê Estadual Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Estado de Roraima.
DECRETO Nº 34.402-E, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Institui o Comitê Estadual Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Estado de Roraima.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 62, incisos III e IV, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988, em seu art. 227 que dispõe como dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão;
CONSIDERANDO a prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, nos termos do art. 4º, da Lei nº 8.069 , de 13 de julho de 1990, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no qual implica em dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral;
CONSIDERANDO o Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal nº 13.257 , de 8 de março de 2016), que traz importantes avanços na proteção aos direitos das crianças, em que dispõe em seu art. 7º que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir, nos respectivos âmbitos, comitê intersetorial de políticas públicas para a primeira infância com a finalidade de assegurar a articulação das ações voltadas à proteção e à promoção dos direitos da criança, garantida a participação social por meio dos conselhos de direitos; e
CONSIDERANDO que o estado de Roraima, por meio da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES coordena programas, projetos, serviços e ações que promovem proteção social à famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, consideram algumas diretrizes, em especial a proteção social às crianças carentes, elencando-as como prioridade na concessão de benefícios, bem como, na oferta de serviços, programas e projetos socioassistenciais e de enfrentamento à pobreza, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estadual Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância destinado à promoção, prevenção à proteção e à defesa dos direitos da criança na primeira infância, sem discriminação étnico-racial, de gênero, regional, religiosa, ideológica, partidária, econômica, de orientação sexual, de nacionalidade ou de qualquer outra natureza, conforme as diretrizes do Plano Nacional pela Primeira Infância.
Art. 2º Compete ao Comitê Estadual Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância:
I - planejar a execução de políticas públicas para a promoção do desenvolvimento integral da primeira infância no estado de Roraima;
II - promover a articulação intersetorial com vistas ao atendimento das necessidades integrais da criança e ao fortalecimento das redes de proteção e cuidado no território estadual;
III - integrar as ações de governo e das entidades civis, no acompanhamento e ampliação das políticas de promoção de desenvolvimento da primeira infância;
IV - elaborar o Plano Estadual da Primeira Infância, que deverá ser aprovado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima - CEDCAR;
V - implantar e implementar o Plano Estadual da Primeira Infância, monitorando sua execução por meio da intersetorialidade e da integração de políticas e ações;
VI - promover ações de sensibilização e articulação com os gestores municipais sobre o investimento na primeira infância;
VII - apoiar e estimular a implementação dos Comitês Municipais pela Primeira Infância, assim como a elaboração dos Planos Municipais pela Primeira infância; e
VIII - articular e mobilizar o Sistema de Garantia e Direitos, em âmbito estadual, para a promoção, prevenção, proteção e a defesa dos direitos da Primeira Infância.
Art. 3º O Comitê Estadual Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância deverá ser integrado por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Estado Extraordinária de Desenvolvimento Humano e Social - SEEDHS;
II - Secretaria de Estado do Trabalho e Bem - Estar Social - SETRABES;
III - Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento - SEPLAN;
IV - Secretaria de Estado da Educação e Desporto - SEED;
V - Secretaria de Estado da Saúde - SESAU;
VI - Secretaria de Estado da Segurança Pública - SESP;
VII - Secretaria de Estado da Infraestrutura - SEINF;
VIII - Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania - SEJUC;
IX - Secretaria de Estado da Cultura e Turismo - SECULT;
X - Secretaria de Estado dos Povos Indígenas - SEPI;
XI - Secretaria de Estado das Cidades, Desenvolvimento Urbano e Gestão de Convênios - SECIDADES;
XII - Polícia Civil de Roraima - PCRR;
XIII - Polícia Militar de Roraima - PMRR; e
XIV - . Corpo de Bombeiros Militar de Roraima - CBMRR.
§ 1º Os representantes, titular e suplente, dos órgãos, das entidades e das instituições relacionadas nos incisos do art. 3º, serão indicados por seus titulares das Pastas, dirigentes máximos ou representantes legais.
§ 2º Poderão ser convidados a participar do Comitê Estadual Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, representantes, titular e suplente:
I - Representantes de órgãos ou entidades, públicos ou privados, de organizações da sociedade civil, de entidades representantes de classes, bem como técnicos e especialistas nas questões da Primeira Infância com reconhecida atuação na área, com o fim de contribuir com os objetivos do Comitê Estadual; e
II - Os convidados referidos no
§ 2º que se fizerem presentes às reuniões do Comitê Estadual terão direito a voz.
Art. 4º A Coordenação do Comitê Estadual Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será exercida pela Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES prover a estrutura física, de recursos humanos e financeiros necessários ao desempenho das funções institucionais do Comitê Estadual.
Art. 5º O funcionamento do Comitê Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância será disciplinado em seu regimento interno, que deverá ser aprovado em ato do (a) titular da Secretaria de Estado do Trabalho e Bem-Estar Social - SETRABES, no prazo estabelecido por ato próprio.
Parágrafo único. A participação dos representantes do Comitê Estadual Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º O Comitê Estadual Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância terá o prazo de até 12 (doze) meses, a contar da sua instauração, para elaborar o Plano Estadual pela Primeira Infância de forma democrática e participativa, para deliberação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Roraima - CEDCAR.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de junho de 2023.
(assinatura eletrônica)
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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