Decreto nº 34.398/2023
Prorroga os prazos de concessão dos benefícios fiscais de que trata a Lei nº 215, de 11 de setembro de 1998.
DECRETO Nº 34.398-E, DE 14 DE JUNHO DE 2023
Prorroga os prazos de concessão dos benefícios fiscais de que trata a Lei nº 215 , de 11 de setembro de 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e;
CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 215 , de 11 de setembro de 1998, que concede incentivos fiscais aos contribuintes participantes do Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima e, CONSIDERANDO a prorrogação da Lei nº 215 , de 11 de setembro de 1998, concedida pela Lei nº 1150 , de 27 de dezembro de 2016, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, até o final do exercício financeiro do ano de 2050, o prazo de concessão dos benefícios fiscais de que trata a Lei nº 215 , de 11 de setembro de 1998, concedidos por meio de Atos Declaratórios e Decretos, publicados até 2018, conforme Anexo Único.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo submete-se às condições para manutenção do incentivo fiscal, dispostas na Lei nº 215 , de 11 de setembro de 1998, bem como a outras condições que surgirem posteriormente à publicação deste decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2019.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de junho de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 215/1998 de 11/09/1998