Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.398/2023

Prorroga os prazos de concessão dos benefícios fiscais de que trata a Lei nº 215, de 11 de setembro de 1998.

DECRETO Nº 34.398-E, DE 14 DE JUNHO DE 2023

Prorroga os prazos de concessão dos benefícios fiscais de que trata a Lei nº 215 , de 11 de setembro de 1998.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e;

CONSIDERANDO as disposições da Lei nº 215 , de 11 de setembro de 1998, que concede incentivos fiscais aos contribuintes participantes do Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima e, CONSIDERANDO a prorrogação da Lei nº 215 , de 11 de setembro de 1998, concedida pela Lei nº 1150 , de 27 de dezembro de 2016, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, até o final do exercício financeiro do ano de 2050, o prazo de concessão dos benefícios fiscais de que trata a Lei nº 215 , de 11 de setembro de 1998, concedidos por meio de Atos Declaratórios e Decretos, publicados até 2018, conforme Anexo Único.

Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput deste artigo submete-se às condições para manutenção do incentivo fiscal, dispostas na Lei nº 215 , de 11 de setembro de 1998, bem como a outras condições que surgirem posteriormente à publicação deste decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2019.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 14 de junho de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 215/1998 de 11/09/1998