Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.356/2023

Dispõe sobre Reforma, ex-offício, por Incapacidade Definitiva para o serviço policial militar, de Oficial Superior inativo, integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima.

DECRETO Nº 34.356-E, DE 26 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre Reforma, ex-offício, por Incapacidade Definitiva para o serviço policial militar, de Oficial Superior inativo, integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual , Emenda Constitucional nº 98 , de 6 de dezembro de 2017, que alterou o art. 31, da Emenda Constitucional nº 19 , de 4 de junho de 1998, e com base no inciso II, do

Art. 96, incisos IV e V, do art. 99, ambos da Lei nº 6.652 , de 30 de maio de 1979 (Estatuto dos Policiais Militares das Polícias Militares dos Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima), c/c o inciso IV,

§1º, do art. 24, da Lei nº 10.486 , de 4 de julho de 2002 (Dispõe sobre a Remuneração dos Militares do Distrito Federal e dá outras providências), e de conformidade com o inciso XIV, do art. 6º, da Lei nº 7.713 , de 22 de dezembro de 1988 (alterada pela Lei nº 11.052 , de 29 de dezembro de 2004), RESOLVE:

Art. 1º Reformar, ex-offício, o Cel PM R/R PAULO CESAR SILVA COSTA, Identidade Militar nº 46.543-SSP/RR, CPF/MF nº 112.331.092-00, SIAPE nº 714.594-2, integrante da carreira policial militar do ex-Território Federal de Roraima, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço policial militar, conforme Ata de Inspeção de Saúde, de 28 de abril de 2023, combinado com o Relatório de Inspeção e Controle da Polícia Militar de Roraima, de 4 de maio de 2023, que concedeu-lhe o direito à isenção de imposto de renda, sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 28 de abril de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de maio de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Nenhum Ato.