Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.344/2023

Declara de interesse social o imóvel que indica.

DECRETO Nº 34.344-E, DE 25 DE MAIO DE 2023

Declara de interesse social o imóvel que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de regularização fundiária, a área de terras remanescentes de Gleba "A", situada no Bairro Caranã, nesta cidade de Boa Vista - Roraima, totalizando 296.159,40m² (duzentos e noventa e seis e cento e cinquenta e nove metros e quarenta centímetros quadrados), devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Boa Vista sob a matrícula nº 86986.

Art. 2º Fica o Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - ITERAIMA autorizado a adotar as providências necessárias à efetivação da regularização fundiária da área de que trata o art. 1º

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 25 de maio de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.