Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.332/2023

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DECRETO Nº 34.332-E, DE 19 DE MAIO DE 2023

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado, o Vice-Governador do Estado de Roraima e Secretário de Estado da Infraestrutura, EDILSON DAMIÃO LIMA, para participar de agendas oficiais no Ministério do Desenvolvimento Regional - MDR, Banco de Brasília - BRB e Fórum Nacional de Governadores, no período de 22 a 24 de maio de 2023, em Brasília - DF.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 19 de maio de 2023.

(assinatura eletrônica)

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.