Decreto nº 34.312/2023
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DECRETO Nº 34.312-E, DE 17 DE MAIO DE 2023
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 89 da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO o disposto no art. 101 da Lei nº 892 , de 25 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a criação de Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima;
CONSIDERANDO a Lei nº 1030 , de 21 de janeiro de 2016, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 892 , de 25 de janeiro de 2013, que dispõe sobre a criação de Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores da Educação Básica do Estado de Roraima; e
CONSIDERANDO o Parecer CGPEB nº 357/2022, de 21 de dezembro de 2022, do Processo SEI nº 17101.013891/2022.42, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a ausentar-se do país de 25 de janeiro de 2023 a 9 de abril de 2023, a servidora abaixo relacionada:
NOME MATRICULA CPF CARGO
JOSYELLEN DE SOUZA E SILVA LIMA 43005420 516.325.352-20 PROFESSOR
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 25 de janeiro de 2023.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 17 de maio de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.