Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.287/2023

Dispõe sobre a reversão e agregação de Oficial, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

DECRETO Nº 34.287-E, DE 10 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre a reversão e agregação de Oficial, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar de Roraima - PMRR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e de acordo com o que dispõem os artigos 100 e 103, da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima) c/c o

§ 8º, art. 1º, da Lei nº 1.225 , de 15 de janeiro de 2018, modificada pela Lei Complementar nº 308 , de 25 de janeiro de 2022, DECRETA:

Art. 1º Reverter ao Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, o 2º TEN QEO PM DANIEL BENTES SOUZA, CPF (cpf ocultado) , voltando a ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro, em razão de ter sido exonerado do Cargo de Agente de Segurança Operacional da Casa Militar da Governadoria, cargo de Natureza Policial Militar, com efeitos retroativos a 2 de janeiro de 2023.

Art. 2º Agregar ao Quadro Especial de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, o 2º TEN QEO PM DANIEL BENTES SOUZA, CPF (cpf ocultado) , deixando de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Quadro, em razão de ter sido nomeado no Cargo Comissionado de CM-III Assessor de Segurança da Presidência da Casa Militar da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima, função de Natureza Policial Militar, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de maio de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.