Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.285/2023

Dispõe sobre Reforma, ex-offício, de Praça PM Inativo, integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima, por Incapacidade Definitiva para o Serviço Policial Militar.

DECRETO Nº 34.285-E, DE 10 DE MAIO DE 2023

Dispõe sobre Reforma, ex-offício, de Praça PM Inativo, integrante da carreira policial militar do Estado de Roraima, por Incapacidade Definitiva para o Serviço Policial Militar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 62, da Constituição Estadual , Emenda Constitucional nº 98 , de 6 de dezembro de 2017, que alterou o art. 31, da Emenda Constitucional nº 019 , de 4 de junho de 1998, e com base no que dispõe o

Art. 67, inciso II; art. 116, inciso II,

§ 5º (NR dada pela LC nº 260 , de 2 de agosto de 2017), art. 118, inciso III,

§ 4º (NR dada pela LC nº 260 , de 2 de agosto de 2017); art. 120,

§ 1º, alínea "g" (NR dada pela LC nº 260 , de 2 de agosto de 2017), todos da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), que foi alterada pela Lei Complementar nº 260 , de 2 de agosto de 2017, c/c o art. 23, inciso I, alínea "c", art 28, inciso II,

§ 5º, art. 29, inciso III, art. 30 da Lei Complementar nº 258 , de 24 de julho de 2017 (Regime Próprio de Previdência dos Militares do Estado de Roraima-RPPM), RESOLVE:

Art. 1º Reformar, ex-offício, a SD PM JOICELENE BARBOSA CAVALCANTE, Identidade Militar nº 168.640 SSP/RR, CPF/MF nº 513.503.002-68, matrícula nº 47000153, integrante da carreira policial militar do estado de Roraima, por ter sido julgada Incapaz Definitivamente para o Serviço Policial Militar, conforme a Reavalição da Junta de Inspeção de Saúde, de 23 de agosto de 2019, c/c a Portaria nº 898 /IPER/PRESI/GPRES, de 1º de novembro de 2022, publicada em D.O.E, de 4 de novembro de 2022, com proventos integrais, sendo-lhe assegurados todos os direitos pecuniários e prerrogativas previstas nos diplomas legais pertinentes.

Art. 2º Os proventos da policial militar serão integrais, calculados com base no subsídio de 1º Sargento PM, conforme o art. 120,

§ 1º, alínea "g" da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (AC pela Lei Complementar nº 260 , de 2 de agosto de 2017) c/c o art. 30 da Lei Complementar nº 258 , de 24 de julho de 2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 4 de novembro de 2022. Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 10 de maio de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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