Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.272/2023

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DECRETO Nº 34.272-E, DE 8 DE MAIO DE 2023

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , nos termos art. 87, inciso II, da Lei Complementar nº 053 , de 31 de dezembro de 2001, bem como legislação específica prevista no Código Eleitoral do art. 1º e 2º,

§1º, da Lei nº 6.999 /82, RESOLVE:

Art. 1º Deferir o pedido de requisição da servidora estadual, STEPHANIE GUIMARÃES LEITE, CPF (cpf ocultado) , ocupante do cargo de Assistente Administrativo, matrícula nº 044004186, para o Tribunal Regional de Roraima - TRE-RR, pelo prazo de 1 (um) ano, conforme Ofício nº 893/2023 - TRE-RR/ PRES/DG/SGP/CP/SRF, de 19 de abril de 2023, de acordo com os autos do processo SEI nº 00012.000173/2023.93.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 8 de maio de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.