Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.252/2023

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DECRETO Nº 34.252-E, DE 2 DE MAIO DE 2023

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a ausentar-se do Estado, o Secretário da Justiça e da Cidadania do Estado de Roraima - SEJUC, HÉRCULES DA SILVA PEREIRA, com objetivo de participar de reuniões com o Secretário Nacional de Políticas Penais, RAFAEL VELASCO BRANDINI, com a Diretoria de Políticas Penitenciárias, Diretoria do Sistema Penitenciário Federal, Escola Nacional de Serviços Penais, Ouvidoria Nacional do Sistema Penitenciário e Diretoria de Inteligência Penitenciária, em Brasília, para a apresentação de projetos para a melhoria do sistema prisional deste Estado, visando a liberação de recursos para a compra de viaturas e construção de galpões de trabalho para os internos do Sistema Penitenciário de Roraima, no período de 25 a 29 de de abril de 2023.

Art. 2º Este entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 25 de abril de 2023.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 2 de maio de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.