Decreto nº 34.240/2023
Dispõe sobre a Promoção de Praças ao Posto de 2º Tenente do Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares (QEO PM).
DECRETO Nº 34.240-E, DE 28 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a Promoção de Praças ao Posto de 2º Tenente do Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares (QEO PM).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual , e de acordo com o que dispõe a alínea "a", do art. 4º, art. 5º, alínea "a" do art. 10, art. 18 e art. 21, da Lei nº 6.752 , de 17 de dezembro de 1979 (Dispõe sobre as promoções dos oficiais da ativa das Polícias Militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, de Rondônia e de Roraima); c/c inciso I, do art. 42, e art. 49, do Regulamento da Lei de Promoção de Oficiais da Polícia Militar de Roraima, aprovado pelo Decreto nº 1.836 , de 4 de dezembro 1989, e em conformidade com o
§ 2º e caput do art. 71,
§ 6º do art. 71-A, e inciso I, do art. 73 (NR dada pela Lei Complementar nº 260 , de 2 de agosto de 2017), da Lei Complementar nº 194 , de 13 de fevereiro de 2012 (Estatuto dos Militares do Estado de Roraima), RESOLVE:
Art. 1º Promover, ao Posto de 2º Tenente do Quadro Especial de Oficiais Policiais Militares (QEO PM), pelo critério de tempo de efetivo serviço, de acordo com a classificação no Curso Especial de Habilitação de Oficiais, as seguintes praças:
I - Subtenente PM EVANDRO BARBOSA DA COSTA;
II - Subtenente PM DOMINGOS PASCOAL MORAES TEIXEIRA;
III - Subtenente PM RONEY SALDANHA DE SOUZA CRUZ;
IV - Subtenente PM DIONNATAN DOS SANTOS COSTA;
V - Subtenente PM ROBSON MACIEL DO NASCIMENTO;
VI - Subtenente PM HUDSON FÉLIX DA SILVA;
VII - Subtenente PM ITAMAR ALVES BASTOS;
VIII - Subtenente PM HÉLIO NASCIMENTO DE ALCANTARA;
IX - Subtenente PM WILLIAM PASCOAL DA SILVA MEDEIROS;
X - Subtenente PM FRANCKELE AGUIAR BARROSO;
XI - Subtenente PM DAUZO PEREIRA DA SILVA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 21 de agosto de 2022.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de abril de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
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