Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.236/2023

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DECRETO Nº 34.236-E, DE 28 DE ABRIL DE 2023

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inciso III da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a Lei nº 584 , de 28 de março de 2007, alterada pela Lei nº 1.196 , de 12 de junho de 2017, que "Dispõe sobre a criação do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB", RESOLVE:

Art. 1º Substituir Membros do Conselho Estadual de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB:

I - REPRESENTANTE DO PODER MUNICIPAL

MOZARTH MONTE FARIAS - Titular - Secretaria Municipal de Educação do Bonfim, por ANA MARTA COSTA DE CASTRO - Titular - Secretaria Municipal de Educação do Bonfim.

II - REPRESENTANTE DA SECCIONAL DA UNIÃO NACIONAL DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO - UNDIME

KENNEDY LEITE DA SILVA - Titular - Seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME, por RAONI BATISTA MESIAS - Titular - Seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME.

SUELI TEREZINHA MAGALHAES - Suplente - Seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME, por MARIA DE LOURDES MARQUES DE ALMEIDA - Suplente - Seccional da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de março de 2023.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 28 de abril de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.