Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.231/2023

Dispõe sobre nomeação do Vice-Presidente do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP.

DECRETO Nº 34.231-E, DE 26 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre nomeação do Vice-Presidente do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, incisos III e IV da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.355 , de 25 de novembro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear o Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Segurança Pública à função de vice-presidente do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Segurança Pública, nos termos do art. 4º da Lei nº 1.355 , de 25 de novembro de 2019.

Parágrafo único. O vice-presidente do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Segurança Pública substituirá o Presidente nos eventuais impedimentos e/ou afastamentos.

Art. 2º Compete ao vice-presidente do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Segurança Pública, substituir o Presidente na função de ordenador de despesa, nos termos do art. 6º da Lei nº 1.355 , de 25 de novembro de 2019.

Art. 3º Convalida-se os atos do vice-presidente do Conselho Gestor do FESP nomeado a contar de 20 de abril de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de abril de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.