Decreto nº 34.231/2023
Dispõe sobre nomeação do Vice-Presidente do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP.
DECRETO Nº 34.231-E, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre nomeação do Vice-Presidente do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Segurança Pública - FESP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, incisos III e IV da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.355 , de 25 de novembro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Nomear o Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Segurança Pública à função de vice-presidente do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Segurança Pública, nos termos do art. 4º da Lei nº 1.355 , de 25 de novembro de 2019.
Parágrafo único. O vice-presidente do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Segurança Pública substituirá o Presidente nos eventuais impedimentos e/ou afastamentos.
Art. 2º Compete ao vice-presidente do Conselho Gestor do Fundo Estadual de Segurança Pública, substituir o Presidente na função de ordenador de despesa, nos termos do art. 6º da Lei nº 1.355 , de 25 de novembro de 2019.
Art. 3º Convalida-se os atos do vice-presidente do Conselho Gestor do FESP nomeado a contar de 20 de abril de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se qualquer disposição em contrário.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, 26 de abril de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.