Decreto nº 34.230/2023
Dispõe sobre a exoneração e nomeação dos titulares e suplentes do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (CONESPDS/RR).
DECRETO Nº 34.230-E, DE 26 DE ABRIL DE 2023
Dispõe sobre a exoneração e nomeação dos titulares e suplentes do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (CONESPDS/RR).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, incisos III e IV da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos
Art. 42. e 43 da Lei nº 1.357 , de 26 de novembro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, das suas respectivas Instituições, os membros titular e suplentes, nomeados por meio do Decreto nº 33.490 -E, de 1º de novembro de 2022, para comporem o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social de Roraima:
I - Titular: ELIABE DE SOUZA CAMPOS, CPF (cpf ocultado) , representante da Guarda Civil Municipal de Boa Vista;
II - Suplente: MURILO FERREIRA DOS SANTOS, CPF (cpf ocultado) , representante da Guarda Civil Municipal de Boa Vista;
III - Suplente: VALMIR COSTA DA SILVA FILHO, CPF (cpf ocultado) , representante do Ministério Público Estadual de Roraima;
IV - Suplente: MOISÉS LIMA DA SILVA JÚNIOR, CPF (cpf ocultado) , representante do Departamento de Trânsito do Estado de Roraima - DETRAN.
Art. 2º Nomear, os membros titular e suplentes indicados para comporem o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social de Roraima, em substituição aos membros exonerados no artigo anterior:
I - Titular: WILSON FRANCISCO DA SILVA, CPF (cpf ocultado) , representante da Guarda Civil Municipal de Boa Vista;
II - Suplente: TIAGO DOS SANTOS RIBEIRO, CPF (cpf ocultado) , representante da Guarda Civil Municipal de Boa Vista;
III - Suplente: RAPHAEL TALLES PEREIRA, CPF (cpf ocultado) , representante do Ministério Público Estadual de Roraima;
IV - Suplente: GUERES PEREIRA MESQUITA, CPF (cpf ocultado) , representante do Departamento de Trânsito do Estado de Roraima - DETRAN.
Art. 3º A atividade de conselheiro é de interesse público e exercida sem remuneração.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Senador Hélio Campos/RR, de 26 de abril de 2023.
ANTONIO DENARIUM
Governador do Estado de Roraima
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 33490/2022 de 01/11/2022