Texto vigenteEstadual · Roraima

Decreto nº 34.230/2023

Dispõe sobre a exoneração e nomeação dos titulares e suplentes do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (CONESPDS/RR).

DECRETO Nº 34.230-E, DE 26 DE ABRIL DE 2023

Dispõe sobre a exoneração e nomeação dos titulares e suplentes do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (CONESPDS/RR).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, incisos III e IV da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto nos

Art. 42. e 43 da Lei nº 1.357 , de 26 de novembro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Exonerar, a pedido, das suas respectivas Instituições, os membros titular e suplentes, nomeados por meio do Decreto nº 33.490 -E, de 1º de novembro de 2022, para comporem o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social de Roraima:

I - Titular: ELIABE DE SOUZA CAMPOS, CPF (cpf ocultado) , representante da Guarda Civil Municipal de Boa Vista;

II - Suplente: MURILO FERREIRA DOS SANTOS, CPF (cpf ocultado) , representante da Guarda Civil Municipal de Boa Vista;

III - Suplente: VALMIR COSTA DA SILVA FILHO, CPF (cpf ocultado) , representante do Ministério Público Estadual de Roraima;

IV - Suplente: MOISÉS LIMA DA SILVA JÚNIOR, CPF (cpf ocultado) , representante do Departamento de Trânsito do Estado de Roraima - DETRAN.

Art. 2º Nomear, os membros titular e suplentes indicados para comporem o Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social de Roraima, em substituição aos membros exonerados no artigo anterior:

I - Titular: WILSON FRANCISCO DA SILVA, CPF (cpf ocultado) , representante da Guarda Civil Municipal de Boa Vista;

II - Suplente: TIAGO DOS SANTOS RIBEIRO, CPF (cpf ocultado) , representante da Guarda Civil Municipal de Boa Vista;

III - Suplente: RAPHAEL TALLES PEREIRA, CPF (cpf ocultado) , representante do Ministério Público Estadual de Roraima;

IV - Suplente: GUERES PEREIRA MESQUITA, CPF (cpf ocultado) , representante do Departamento de Trânsito do Estado de Roraima - DETRAN.

Art. 3º A atividade de conselheiro é de interesse público e exercida sem remuneração.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, de 26 de abril de 2023.

ANTONIO DENARIUM

Governador do Estado de Roraima

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 33490/2022 de 01/11/2022